Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036433
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Lavrada e incorporada a sentença nos autos o juiz já não pode alterar a decisão de causa nem modificar os seus fundamentos.
Respeitado este núcleo essencial, o juiz mantém o poder jurisdicional para resolução de questões secundárias que a sentença possa suscitar dentre as quais a das nulidades da decisão, indicadas no artigo
668 n. 1 do C.P.C..
II - Se num acórdão do S.T.A. este se debruçou e pronunciou sobre todas as questões suscitadas pelo recorrente em processo jurisdicional, pode a respectiva decisão sofrer de erro de julgamento, mas não da nulidade de omissão de pronúncia.*
Nº Convencional:JSTA00045120
Nº do Documento:SA119960305036433
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:PEREIRA , AURELIO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART666 N1 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL.