Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026359 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ÂMBITO DA EXPROPRIAÇÃO DESVIO DE PODER AEROPORTO |
| Sumário: | I - Está devidamente fundamentado o acto expropriativo donde consta que as parcelas expropriadas são necessárias á não limitação da expansão do Aeroporto de S. Miguel e que se considera indispensável a realização imediata da obra. II - Nos termos do art. 4 do Código das Expropriações aprovado pelo DL 845/76 de 11/12, a expropriação será limitada ao necessário para a realização do seu fim, podendo todavia atender-se a exigências futuras quando, previsíveis; pelo que não é desnecessária a expropriação que tende á realização de obras previsíveis ainda que não imediatas. III - Não há desvio de poder se não vem minimamente demonstrado que o fim principalmente determinante da expropriação seria outro que não o invocado no próprio acto expropriativo, destinando-se este á realização do interesse público que compete á entidade expropriante prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00046344 |
| Nº do Documento: | SA119970318026359 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | CORDEIRO , CARLOS E OUTRA |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRA N109/88 DE 1988/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART4 ART63 N1 A B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DRR 17/89/A DE 1979/05/15 ART1. |