Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026359
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DA EXPROPRIAÇÃO
DESVIO DE PODER
AEROPORTO
Sumário:I - Está devidamente fundamentado o acto expropriativo donde consta que as parcelas expropriadas são necessárias á não limitação da expansão do Aeroporto de S. Miguel e que se considera indispensável a realização imediata da obra.
II - Nos termos do art. 4 do Código das Expropriações aprovado pelo DL 845/76 de 11/12, a expropriação será limitada ao necessário para a realização do seu fim, podendo todavia atender-se a exigências futuras quando, previsíveis; pelo que não é desnecessária a expropriação que tende á realização de obras previsíveis ainda que não imediatas.
III - Não há desvio de poder se não vem minimamente demonstrado que o fim principalmente determinante da expropriação seria outro que não o invocado no próprio acto expropriativo, destinando-se este á realização do interesse público que compete á entidade expropriante prosseguir.
Nº Convencional:JSTA00046344
Nº do Documento:SA119970318026359
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:CORDEIRO , CARLOS E OUTRA
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRA N109/88 DE 1988/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART4 ART63 N1 A B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DRR 17/89/A DE 1979/05/15 ART1.