Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009253
Data do Acordão:11/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ORGÃO DIRIGENTE
SERVIÇO PUBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
PROVINCIA ULTRAMARINA
Sumário:Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso contencioso de deliberações dos orgãos dirigentes de serviços autonomos das provincias ultramarinas.
Nº Convencional:JSTA00014396
Nº do Documento:SA119741121009253
Data de Entrada:06/27/1974
Recorrente:VIEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:COFRE GERAL DE JUSTIÇA DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1737
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO ADMINISTRATIVO DO COFRE GERAL DE JUSTIÇA DE ANGOLA DE 1974/02/08.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RAU33 ART661 N4.
LOU72 BLXV A N2 B.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.