Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025579
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IRS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
INCAPACIDADE FÍSICA.
Sumário:I - O DL 202/96, de 23/10, que introduziu um regime novo na avaliação da incapacidade para efeitos de acessão a benefícios fiscais, passou a dar relevância à disfunção residual existente após a aplicação dos respectivos meios de correcção.
II - Deste modo, a partir da sua entrada em vigor o coeficiente de incapacidade arbitrado deve corresponder a essa disfunção residual e, porque assim é, e porque o mesmo entrou em vigor em 30/11/96, é aplicável aos processos referentes ao IRS de 1996.
III - A concessão do benefício decorrente de uma deficiência pressupõe a prática de dois actos administrativos autónomos, ainda que interdependentes; de um lado, o acto médico, de outro, a decisão administrativa fiscal concedendo-o ou denegando-o.
IV - A actividade da Administração Fiscal está subordinada ao princípio da legalidade o que determina que esta tenha de decidir de acordo com as leis contemporâneas da decisão.
Nº Convencional:JSTA00055011
Nº do Documento:SA220001129025579
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:AZEVEDO , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - BENEFÍCIO FISCAL.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23.
LEI 9/89 DE 1989/05/02 ART2 N1.
Aditamento: