Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012466
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPENSAÇÃO POR DEFICIENCIA DE ESTACIONAMENTO
REGULAMENTO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:A compensação por deficiencia de estacionamento prevista no art. 12 do Reg. do Plano Geral de Urbanização da cidade de Lisboa e uma contribuição especial reconduzida a ideia do imposto e dele não autonomizavel, designadamente para efeitos da sua criação.
A imposição ali prevista, por não ter sido criada por lei e inconstitucional e não pode ser aplicada pelos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00030021
Nº do Documento:SA219901010012466
Data de Entrada:02/07/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLSAN-SOC IMOBILIARIA LISBONENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1027
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL MUNICIPAL DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
Legislação Nacional:PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
CONST76 ART106 N2 N3 ART107 O.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/12/14 IN AP-DR PAG682.
AC STA PROC12450 DE 1990/05/23.
AC TC 277/86 DE 1986/10/08 IN DR 289 IIS.