Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016044
Data do Acordão:01/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
EMPREITADA
BENEFICIOS FISCAIS
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - Os contratos de empreitada estão abrangidos na disposição transitoria do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções.
II - A data da publicação do mesmo Codigo, a dispensa de pagamento do imposto, nas condições previstas naquele artigo 6, não dependia da observancia de qualquer outro formalismo que, instituido posteriormente, não pode prejudicar o aproveitamento do beneficio desde aquela data.
Nº Convencional:JSTA00017016
Nº do Documento:SA219710120016044
Data de Entrada:01/17/1969
Recorrente:SIMÕES PEREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1.
CIT66 ART1 ART3 PAR1 ART6 PAR1 ART26 PAR2 ART64 ART65.
CPC67 ART541.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO 1966 PAG24.