Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016044 |
| Data do Acordão: | 01/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA EMPREITADA BENEFICIOS FISCAIS DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os contratos de empreitada estão abrangidos na disposição transitoria do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções. II - A data da publicação do mesmo Codigo, a dispensa de pagamento do imposto, nas condições previstas naquele artigo 6, não dependia da observancia de qualquer outro formalismo que, instituido posteriormente, não pode prejudicar o aproveitamento do beneficio desde aquela data. |
| Nº Convencional: | JSTA00017016 |
| Nº do Documento: | SA219710120016044 |
| Data de Entrada: | 01/17/1969 |
| Recorrente: | SIMÕES PEREIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 PAR1. CIT66 ART1 ART3 PAR1 ART6 PAR1 ART26 PAR2 ART64 ART65. CPC67 ART541. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO 1966 PAG24. |