Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009500
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS ÁGUAS DE LISBOA
COMISSÃO DE INQUÉRITO
CONCESSÃO DE ÁGUAS PÚBLICAS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Cabe direito de queixa duma deliberação de Comissão de Inquérito circunstancionalmente nomeada por membro do Governo, tendo este a obrigação de decidir sobre a queixa.
II - Não é ilegal o acto que invoca um preceito legal inaplicável ao caso, se esse preceito traduz um princípio geral aplicável ao caso, valendo a invocação desse princípio.
III - É legal o acto governamental que apreende, para fins de inquérito, os livros e registos afectos à concessão do fornecimento de água a Lisboa, mas sofre de usurpação de poder o mesmo acto, na medida em que apreende livros e registos não afectos à concessão.
Nº Convencional:JSTA00029137
Nº do Documento:SA119880505009500
Data de Entrada:04/01/1975
Recorrente:COMP DAS AGUAS DE LISBOA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2291
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DAS OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N15.
CADM40 ART564 N3 ART584 ART592 ART593 ART594.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9313.
AC STA PROC21948 DE 1987/01/15.
Referência a Doutrina:ALFRED SAUVY BUREAUX ET BUREACRATIE PAG89/90.
SANCHEZ MARON LA PARTICIPATION DEL CIUDADAM EN LA ADMINISTRATION PÚBLICA PAG213 PAG215.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG55.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1207.