Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0438/09 |
| Data do Acordão: | 06/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I – A oposição a que se reporta o art.º 668.º, n.º 1 alínea c) do C. P. Civil é uma contraditoriedade de natureza lógico-formal entre os fundamentos e a decisão. II – A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na 1ª parte da alínea d), do n.º 1, do art.º 668.º do C.P.C., só ocorre quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, essenciais para dirimir a lide e não da mera argumentação aduzida pela parte em defesa das teses por si expendidas e, isto, uma vez que tal nulidade está directamente relacionada com o comando contido no n.º 2 do art.º 660.º do C.P.C, servindo de cominação ao seu desrespeito. III – Constitui lapso manifesto que dá lugar a rectificação de acórdão o facto de neste se ter escrito que “não houve contra-alegações” quando, conforme resultava do processo, se devia ter escrito que “as recorridas apresentaram as contra-alegações de fls. 1182 e segs, defendendo a não admissão do recurso”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10550 |
| Nº do Documento: | SA1200906040438 |
| Recorrente: | MAOTDR |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |