Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/09
Data do Acordão:06/04/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I – A oposição a que se reporta o art.º 668.º, n.º 1 alínea c) do C. P. Civil é uma contraditoriedade de natureza lógico-formal entre os fundamentos e a decisão.
II – A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na 1ª parte da alínea d), do n.º 1, do art.º 668.º do C.P.C., só ocorre quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, essenciais para dirimir a lide e não da mera argumentação aduzida pela parte em defesa das teses por si expendidas e, isto, uma vez que tal nulidade está directamente relacionada com o comando contido no n.º 2 do art.º 660.º do C.P.C, servindo de cominação ao seu desrespeito.
III – Constitui lapso manifesto que dá lugar a rectificação de acórdão o facto de neste se ter escrito que “não houve contra-alegações” quando, conforme resultava do processo, se devia ter escrito que “as recorridas apresentaram as contra-alegações de fls. 1182 e segs, defendendo a não admissão do recurso”.
Nº Convencional:JSTA000P10550
Nº do Documento:SA1200906040438
Recorrente:MAOTDR
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: