Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004394
Data do Acordão:05/20/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
ANULABILIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:A causa de pedir nos recursos directos de anulação e a ilegalidade da decisão impugnada, anulavel por um dos vicios dos actos administrativos.
E não e identica a de uns embargos de executado julgados procedentes com fundamento na ilegalidade da taxa por não estar autorizada por lei.
A inconstitucionalidade organica e formal não e susceptivel de ser apreciada pelos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00026618
Nº do Documento:SA119550520004394
Recorrente:J B FERNANDES & COMP LDA
Recorrido 1:CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE ABASTECIMENTO DO MECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE ABASTECIMENTO DO MECON.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 ART123.
CPC39 ART502.
DL 38290 DE 1951/06/07 ART2 PARUNICO ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/04/28 IN DG 211 IIS 1948/09/09.
AC STA DE 1949/01/25 IN DG 218 IIS 1949/09/01.
Referência a Doutrina:RLJ ANO60 PAG49.