Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031375
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
EXONERAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Não causa grave lesão para o interesse público a manutenção ao serviço de um funcionário municipal que havia sido exonerado das suas funções por não revelar as aptidões necessárias ao cumprimento das suas tarefas.
II - Assim, é de suspender a eficácia desse acto de exoneração concorrendo no caso os demais requisitos exigidos pelo art. 76 n. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00035974
Nº do Documento:SA119921126031375
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:VEREADOR DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E RECURSOS HUMANOS DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.