Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031375 |
| Data do Acordão: | 11/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL EXONERAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Não causa grave lesão para o interesse público a manutenção ao serviço de um funcionário municipal que havia sido exonerado das suas funções por não revelar as aptidões necessárias ao cumprimento das suas tarefas. II - Assim, é de suspender a eficácia desse acto de exoneração concorrendo no caso os demais requisitos exigidos pelo art. 76 n. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00035974 |
| Nº do Documento: | SA119921126031375 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | SILVA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E RECURSOS HUMANOS DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |