Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039336 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AGRAVO SUBIDA IMEDIATA NÃO TOMAR CONHECIMENTO COMISSÃO NACIONAL DE PROVAS ESPECÍFICAS REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Se o eventual provimento do agravo a subir imediatamente com a decisão final não modificar o sentido desta decisão e não se mostre que tenham interesse para o recorrente anulada ou revogada que seja aquela decisão, está prejudicado o seu conhecimento, nos termos do n. 1 do do art. 752 do Código de Processo Civil. II - Revogada deliberação da Comissão Nacional de Provas Específicas que havia designado dia para a realização de uma prova suplementar de geometria descritiva, passado que foi esse dia, impossível se torna obter os efeitos da deliberação revogada, tornando inútil a suspensão da sua eficácia. III - Deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de uma acto administrativo, se a decisão anulatória que, porventura, venha a ser proferida no respectivo recurso contencioso, não tiver virtualidade para satisfazer o interesse concreto e material do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045041 |
| Nº do Documento: | SA119960206039336 |
| Data de Entrada: | 01/14/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , SANDRA |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DAS PROVAS ESPECIFICAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART526 ART669 N2 ART668 N1 C D ART752 N1. |