Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039336
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AGRAVO
SUBIDA IMEDIATA
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
COMISSÃO NACIONAL DE PROVAS ESPECÍFICAS
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Se o eventual provimento do agravo a subir imediatamente com a decisão final não modificar o sentido desta decisão e não se mostre que tenham interesse para o recorrente anulada ou revogada que seja aquela decisão, está prejudicado o seu conhecimento, nos termos do n. 1 do do art. 752 do Código de Processo Civil.
II - Revogada deliberação da Comissão Nacional de Provas Específicas que havia designado dia para a realização de uma prova suplementar de geometria descritiva, passado que foi esse dia, impossível se torna obter os efeitos da deliberação revogada, tornando inútil a suspensão da sua eficácia.
III - Deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficácia de uma acto administrativo, se a decisão anulatória que, porventura, venha a ser proferida no respectivo recurso contencioso, não tiver virtualidade para satisfazer o interesse concreto e material do requerente.
Nº Convencional:JSTA00045041
Nº do Documento:SA119960206039336
Data de Entrada:01/14/1996
Recorrente:CARVALHO , SANDRA
Recorrido 1:COMIS NAC DAS PROVAS ESPECIFICAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART526 ART669 N2 ART668 N1 C D ART752 N1.