Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01233/02
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, conhecimento esse que tem sido interpretado, quer na doutrina, quer na jurisprudência, como o conhecimento dos pressupostos que condicionam a responsabilidade.
II - Esse conhecimento não é, contudo, um conhecimento jurídico, bastando que o lesado conheça os factos constitutivos desse direito, ou seja, que o lesado esteja em condições de formular um juízo subjectivo, pelo qual possa qualificar aquele acto como gerador de responsabilidade civil e seja perceptível que sofreu danos em consequência dele.
III - Não obstante apenas ser reconhecido, por Junta Médica de Revisão de 14/7/96, o nexo de causalidade entre a doença sofrida por um funcionário do Ultramar e a prestação de serviço em determinado local (em apenas 10%), que o levou a ser aposentado em 1971, data a partir da qual sempre tem vindo a lutar pelo reconhecimento desse nexo de causalidade, o prazo de prescrição do seu direito indemnizatório começou a correr a partir da referida data de 1971, pois que o facto do nexo de causalidade entre a prestação de serviços ao Estado no novo local de trabalho não estar por ele reconhecido, não impedia que ele propusesse a acção e nela viesse a provar a sua verificação, como nada impedia que o recorrente pudesse impugnar o despacho que não considerou, com base na Junta Médica, haver nexo de causalidade entre a sua doença e a referida transferência, sendo certo que, na acção que deu origem ao presente recurso, também se não estribou nos 10% de incapacidade, que foi considerado ser causa da transferência, mas sim em 100%, de que sempre se considerou afectado.
Nº Convencional:JSTA00058704
Nº do Documento:SA12003012101233
Data de Entrada:07/10/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
CCIV65 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/11/19 PROC40260.; AC STA DE 1997/04/17 PROC40735.; AC STA DE 2000/06/27 PROC44214.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES EM GERAL 8ED PAG638.
Aditamento: