Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01194/02
Data do Acordão:10/06/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:TRIBUNAL PLENO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
REFORMA AGRÁRIA.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
ARRENDAMENTO RURAL.
EXPLORAÇÃO DIRECTA.
RENDA.
Sumário:I - Salvo nos casos do art. 722º, nº2, do CPC e nos processos de conflito, os poderes de cognição do Pleno de cada Secção do STA limitam-se à matéria de direito.
II - Para efeitos do art. 5º, nº1, do DL nº 199/88, de 31/05, na redacção do DL nº 38/95, de 31/05, rendimento atendível será aquele que se obtinha à data da ocupação de acordo com a efectiva exploração verificada nesse momento, independentemente das aptidões agrícolas do terreno ou das suas potencialidades, isto é, da possibilidade abstracta de lhe ser dado diferente (qualitativamente) ou mais alargado (quantitativamente) uso e fruição.
II - Por não ser indiferente ao cálculo da indemnização no âmbito da Reforma Agrária, é imperioso que o tribunal “a quo” especifique, de acordo com os elementos dos autos e do respectivo processo instrutor, se no momento da ocupação a terra estava dada de arrendamento (rural ou de campanha) e qual o valor da respectiva “renda” ou “retribuição”, ou se, pelo contrário, estava a ser explorada directamente pelos seus proprietários.
Nº Convencional:JSTA00062310
Nº do Documento:SAP2005100601194
Data de Entrada:03/12/2004
Recorrente:MINADRP
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC1194/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N1 ART14.
DL 38/95 DE 1995/02/14.
CPC96 ART722 N2 ART712 N4.
ETAF84 ART21 N3.
DL 358/88 DE 1988/10/25 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47393 DE 2002/02/07.; AC STA PROC47756 DE 2002/12/12.; AC STA PROC47093 DE 2003/06/19.; AC STA PROC830/03 DE 2005/04/05.; AC STAPLENO PROC47393 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC47756 DE 2005/02/16.; AC STAPLENO PROC47093 DE 2005/01/25.
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