Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017558
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO.
CONCEITO INDETERMINADO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - A classificação de certo imóvel como de (considerável) interesse público nos termos do artº 30°, do Decreto nº 20985, de 7/3/32, envolve o preenchimento pela Administração de um conceito indeterminado - o da valia artística, histórica ou até turística naquele plano do imóvel em questão -, operação essa cujo mérito não é susceptível, em princípio, de apreciação pelos tribunais administrativos.
II - Semelhante entendimento não significa que os meros juízos de facto de que a administração se tenha porventura socorrido com vista ao preenchimento em cada caso de certo conceito indeterminado não possam ser sindicados quanto à sua exactidão pelo tribunal administrativo.
III - É obrigatória a audição do proprietário do imóvel a classificar como de utilidade pública anteriormente à decisão de classificação do mesmo (artºs 25° e 30°, do decreto n° 20985, de 7/3/32).
IV - Não vale como audição para esse efeito a publicação de edital nos termos do artº 3°, n° 1, do D.L. n° 181/70, de 28 de Abril, uma vez não ser o regime deste diploma aplicável no âmbito do procedimento administrativo destinado à ulterior classificação de certo imóvel.
Nº Convencional:JSTA00054525
Nº do Documento:SA119971111017558
Data de Entrada:06/03/1982
Recorrente:GARAGEM MONUMENTAL LDA
Recorrido 1:MINC E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D 28/82 DE 1982/02/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CLASSIF DE INTERESSE PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2.
D 46349 DE 1965/05/22 ART19 N1.
D 20985 DE 1932/03/07 ART24 ART25 ART30.
DL 181/70 DE 1970/04/28 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/09/13 IN BMJ394 PAG278.
Aditamento: