Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034042
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
TRABALHADOR ESTUDANTE
APROVEITAMENTO ESCOLAR
CONTROLO DE ASSIDUIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 26, n. 1, al i) do ETAF; exige-se que as normas em causa tenham sido julgadas ilegais por qualquer tribunal em três casos concretos ou que os seus efeitos se produzam imediatamente sem dependência de um acto administrativo ou jurisdicional.
II - As normas regulamentares do Despacho Conjunto n. 35/SEEBS/SERE, de 3-07-92, publicado no D. R. II série, de 22-07-92, procurando estabelecer comandos relativos ao controlo da assiduidade e do aproveitamento dos trabalhadores - estudantes, não só se não ajustam aos objectivos e à disciplina jurídica do Dec.-Lei n. 47 587, de 10/3/67 - realização de experiências pedagógicas - como ainda e principalmente contrariam as disposições da alínea a) do n. 1 do art. 10.
9. da Lei n. 26/81, de 21 de Agosto - Estatuto do Trabalhador - Estudante.
Nº Convencional:JSTA00042524
Nº do Documento:SA119950321034042
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP CONJUNTO N35/SEEBS-SERE/92 DE 1992/07/03 IN DR 2S DE 1992/07/22 N3 N4.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART64 N3 ART66.
DESP CONJUNTO N35/SEEBS-SERE/92 DE 1992/07/03 IN DR 2S DE 1992/07/22 N3 N4.
DL47587 DE 1967/03/10 ART1 N1 ART9 N1.
L 26/81 DE 1981/21 ART9 N1 N2 ART10 N1 A.
ETAF84 ART11 N2 N5 ART26 N1 I.
Aditamento: