Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011195
Data do Acordão:10/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - O silencio so pode ser reputado como conduta voluntaria da Administração, integrando um acto administrativo, nos casos em que a lei lhe atribua esse significado e valor.
II - Não ha lei nenhuma que diga que o silencio de 15 dias, no caso do artigo 52, paragrafo 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, signifique indeferimento.
III - Logo, em tais casos não se forma acto tacito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00011019
Nº do Documento:SA119781026011195
Data de Entrada:12/26/1977
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 25 DE ABRIL DE MOUCHÃO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1.
CADM40 ART836 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG475-476.