Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002197
Data do Acordão:01/12/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS
ORGANISMO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
EMPRESA PUBLICA
Sumário:Instaurada execução fiscal contra o Teatro Nacional de São Carlos, como organismo ou serviço da Secretaria de Estado da Cultura e ao qual aproveitava a isenção do n. 1 do artigo 5 do Regulamento das
Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, a empresa publica Teatro Nacional de São Carlos,
E.P., resultante da transformação daquela e criada pelo Decreto-Lei 259/80, so deve custas pelo processado posterior a sua criação e a que haja dado causa.
Nº Convencional:JSTA00005278
Nº do Documento:SA219830112002197
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS EP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 259/80 DE 1980/08/05 ART1 ART2 N1 ART6.
RCCONTIMP71 ART5 N1.