Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002197 |
| Data do Acordão: | 01/12/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS ORGANISMO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL CONTENCIOSO TRIBUTARIO EMPRESA PUBLICA |
| Sumário: | Instaurada execução fiscal contra o Teatro Nacional de São Carlos, como organismo ou serviço da Secretaria de Estado da Cultura e ao qual aproveitava a isenção do n. 1 do artigo 5 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, a empresa publica Teatro Nacional de São Carlos, E.P., resultante da transformação daquela e criada pelo Decreto-Lei 259/80, so deve custas pelo processado posterior a sua criação e a que haja dado causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00005278 |
| Nº do Documento: | SA219830112002197 |
| Data de Entrada: | 04/29/1982 |
| Recorrente: | TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 259/80 DE 1980/08/05 ART1 ART2 N1 ART6. RCCONTIMP71 ART5 N1. |