Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0974/08 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OBRA ILEGAL DEMOLIÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 106º, 3 do Dec. Lei 555/99, de 16 de Dezembro a ordem de demolição das obras ilegais e ilegalizáveis é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma. II - Os efeitos invalidantes decorrentes da preterição do referido direito de audiência só serão de afastar de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, quando seja possível antecipar um juízo de inevitabilidade jurídica da demolição, o que pressupõe a prova clara e inequívoca dos factos de onde decorra não só a ilegalidade, mas também a ilegalização da construção em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065566 |
| Nº do Documento: | SA1200902250974 |
| Data de Entrada: | 11/03/2008 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 559/99 DE 1999/12/16 ART106 N2 N3. DL 177/2002 DE 2002/06/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46660 DE 2001/02/08. |
| Aditamento: | |