Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0974/08
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OBRA ILEGAL
DEMOLIÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Nos termos do art. 106º, 3 do Dec. Lei 555/99, de 16 de Dezembro a ordem de demolição das obras ilegais e ilegalizáveis é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
II - Os efeitos invalidantes decorrentes da preterição do referido direito de audiência só serão de afastar de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, quando seja possível antecipar um juízo de inevitabilidade jurídica da demolição, o que pressupõe a prova clara e inequívoca dos factos de onde decorra não só a ilegalidade, mas também a ilegalização da construção em causa.
Nº Convencional:JSTA00065566
Nº do Documento:SA1200902250974
Data de Entrada:11/03/2008
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 559/99 DE 1999/12/16 ART106 N2 N3.
DL 177/2002 DE 2002/06/04.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46660 DE 2001/02/08.
Aditamento: