Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/04 |
| Data do Acordão: | 06/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. NULIDADE DE ACÓRDÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - No recurso para o Pleno, com fundamento em oposição de julgados, não pode a questão da nulidade do acórdão recorrido fazer parte do seu objecto, pois se pressupõe que a solução de direito nele consignada, alegadamente em oposição com a do acórdão fundamento, já não possa ser alterada por outra via, que não seja a do recurso por oposição de julgados. II - Existe oposição de julgados entre dois acórdãos da 1ª Secção do S.T.A. que perfilharam soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito – contagem do prazo do recurso contencioso, nos termos do art.º 279.º do C. Civil –: exclusão da aplicação da alínea b) do artigo em referência, no caso do acórdão recorrido, e aplicação das alíneas b) e c) no caso do acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062345 |
| Nº do Documento: | SAP20050616046 |
| Data de Entrada: | 01/13/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC46/04 - AC STA PROC24882 DE 1989/05/23. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART28 N1 A. CCIV66 ART279 C. CPC67 ART767 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47995 DE 2002/11/26. |
| Aditamento: | |