Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015588
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A Portaria 246/79 não e ilegal na medida em que observa o disposto do Decreto-Lei 111/78 de 29/5.
II - Quando o despacho ordena a entrega de terras para exploração mediante contrato de licença de uso privativo sem previa abertura de concurso e previa averiguação da existencia das condições especiais que a autorizem fica inquinado de vicio de forma por carencia de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00021775
Nº do Documento:SA119891205015588
Data de Entrada:12/31/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA LUTA DOS CAMPONESES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - GUERREIRO , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6897
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:PORT 246/79 DE 1979/05/29.
DL 111/78 DE 1978/05/29 ART42 ART43.