Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015588 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO LICENÇA DE USO PRIVATIVO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - A Portaria 246/79 não e ilegal na medida em que observa o disposto do Decreto-Lei 111/78 de 29/5. II - Quando o despacho ordena a entrega de terras para exploração mediante contrato de licença de uso privativo sem previa abertura de concurso e previa averiguação da existencia das condições especiais que a autorizem fica inquinado de vicio de forma por carencia de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021775 |
| Nº do Documento: | SA119891205015588 |
| Data de Entrada: | 12/31/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA LUTA DOS CAMPONESES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - GUERREIRO , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6897 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | PORT 246/79 DE 1979/05/29. DL 111/78 DE 1978/05/29 ART42 ART43. |