Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0574/14 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | Tendo a Administração Tributária vindo a anular oficiosamente as liquidações de CA, durante a pendência da impugnação judicial, instaurada contra tais liquidações e onde para além de se pedir a anulação destes actos tributários se pedia também a condenação da AT em juros indemnizatórios, tal facto é de per si demonstrativo de erro imputável aos serviços e determinante do pagamento dos juros ao abrigo do artigo 43 da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00069502 |
| Nº do Documento: | SA2201601070574 |
| Data de Entrada: | 05/21/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43. CPPTRIB99 ART124 N1. L 64-B/11 DE 2011/12/30 ART151 N3 N4. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM SILVA RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 2ED PAG181. |
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