Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031772 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO RESIDÊNCIA OFICIAL DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - O direito ao abono de ajudas de custo resulta das deslocações dos funcionários ou agentes da Administração Central e das Administrações Local e Regional da sua residência oficial, por motivo de serviço público, para além de 5 Km, nas deslocações diárias, e de 20 Km daquela residência, nas deslocações por dias sucessivos. II - Considera-se residência oficial, para efeitos do abono de ajudas de custo, a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário. III - Não tendo o funcionário local de trabalho certo, há que determinar o seu domicílio necessário pelo local onde se situe o centro da sua actividade funcional, desde que aí esteja colocado com carácter de permanência. |
| Nº Convencional: | JSTA00037152 |
| Nº do Documento: | SA119930518031772 |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | CM DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , ANACLETO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N2 ART6. |