Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031772
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
RESIDÊNCIA OFICIAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - O direito ao abono de ajudas de custo resulta das deslocações dos funcionários ou agentes da Administração Central e das Administrações Local e Regional da sua residência oficial, por motivo de serviço público, para além de 5 Km, nas deslocações diárias, e de 20 Km daquela residência, nas deslocações por dias sucessivos.
II - Considera-se residência oficial, para efeitos do abono de ajudas de custo, a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário.
III - Não tendo o funcionário local de trabalho certo, há que determinar o seu domicílio necessário pelo local onde se situe o centro da sua actividade funcional, desde que aí esteja colocado com carácter de permanência.
Nº Convencional:JSTA00037152
Nº do Documento:SA119930518031772
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:RIBEIRO , ANACLETO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N2 ART6.