Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010188
Data do Acordão:03/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CATEGORIA
VENCIMENTO
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
COMPETENCIA
HIERARQUIA
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
Sumário:I - Salvo lei excepcional em contrario, a categoria de lugares, para efeitos de transição de funcionarios para novos quadros, não tem que equivaler aos respectivos vencimentos e deriva da consideração da natureza das funções, da competencia e da posição hierarquica.
II - O lugar de tecnico principal do quadro da Secretaria de Estado da Emigração não e de categoria identica ou superior a do lugar de director do Gabinete de Estudos e Relações Publicas do extinto Secretariado Nacional da Emigração, como o exige o artigo 6 do Decreto-
-Lei n. 375/76, de 19 de Maio, para que se pudesse fazer a transição do funcionario deste lugar para aquele.
Nº Convencional:JSTA00010748
Nº do Documento:SA119780309010188
Data de Entrada:07/29/1976
Recorrente:FARINHA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:437
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1976/07/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 375/76 DE 1976/05/19 ART3 N5 N6 N11 N14 N19 N20 ART6 N1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART1 ART2 ART23 N1 - N3 ART24.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR2 ART13 ART18.
DL 15/72 DE 1972/01/12.
D 16/72 DE 1972/01/12 ART2 N2 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/31 IN AD N149 PAG634.