Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021700
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EMPRESA PUBLICA
DIREITO PRIVADO
DIREITO PUBLICO
PODER PUBLICO
ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Estando embora as empresas publicas, em principio, submetidas ao regime de direito privado, serão reguladas pelo direito publico os seus actos que representem o exercicio de poderes de autoridade.
II - Os actos desse tipo, praticados por orgãos de empresas publicas dotadas de personalidade juridica e autonomia administrativa, são conhecidos pelos Tribunais Administrativos de Circulo, por para tanto lhes conferir competencia a alinea b) do n. 1 do artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00023934
Nº do Documento:SA119861218021700
Data de Entrada:11/16/1984
Recorrente:MOREIRA , LAURINDO
Recorrido 1:DIRECTOR DA CONTRASTARIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4977
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 391/79 DE 1979/09/20 ART1 N1 N2 ART14 ART25 ART34 ART37 ART69.
CADM40 ART820 N6 N13.
ETAF84 ART8 N2 ART51 N1 B.
DL 331/81 DE 1981/12/07 ART1 N1 ART4 N1 C D.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1222.