Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000832
Data do Acordão:06/04/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DESDOBRAMENTO DO CAPITAL DE EMPRESA
CONTA DE GERENCIA
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
TAXA
FORMALIDADE
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
ACTO LICITO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
EXCESSO DE PODER
Sumário:Não enferma de violação de lei, nem de excesso de poder, o despacho ministerial que altera o autorizado desdobramento do capital de uma empresa, para o efeito da aplicação das taxas de contribuição industrial, ao abrigo do artigo
40 e paragrafo unico do Decreto n. 16731, consoante as disposições do Decreto n. 18339, e conforme a Portaria n. 12652, desde que se observa a correcta observancia das formalidades legais e se verifica a modificação superveniente das circunstancias suas determinantes, em razão do desenvolvimento das diferentes actividades da empresa contribuinte sob aquela modalidade.
Nº Convencional:JSTA00000271
Nº do Documento:SAP19560604000832
Data de Entrada:05/06/1955
Recorrente:COMP INDUSTRIAL DE PORTUGAL E COLONIAS
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:16
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:RLJ N3137 ANO91 PAG325
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4350.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART40 PARUNICO.
D 18339 DE 1929/05/16.
DL 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR1 PAR4.
PORT 12652 DE 1948/11/27.