Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016739 |
| Data do Acordão: | 01/10/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres, se esses serviços foram prestados ja na vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968. |
| Nº Convencional: | JSTA00015762 |
| Nº do Documento: | SA219730110016739 |
| Data de Entrada: | 05/06/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MONTEIRO RIBAS-FABRICA DE CURTUMES SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | D 33023 DE 1943/09/06. CPCI63 ART256. CCIV66 ART1 ART5. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. |