Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006471 |
| Data do Acordão: | 07/19/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO DIREITO DE PROPRIEDADE DESVIO DE PODER PISCINA DO LIDO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | E de sustar a decisão do recurso, remetendo as partes para os meios comuns competentes, nos termos do art. 72 do RSTA, quando a recorrente reivindica a propriedade de uma piscina que pelo acto recorrido se afirma pertença do Estado e, nessa pressuposição, se emitem as providencias julgadas convenientes, pois so assim se sabera se aquela se confina dentro da competencia do Ministro que o proferir, ou se enferma de desvio de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020788 |
| Nº do Documento: | SA119630719006471 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | MINCOM - JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO ARQUIPELAGO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1962/08/31. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART72. |