Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006471
Data do Acordão:07/19/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
DIREITO DE PROPRIEDADE
DESVIO DE PODER
PISCINA DO LIDO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:E de sustar a decisão do recurso, remetendo as partes para os meios comuns competentes, nos termos do art. 72 do RSTA, quando a recorrente reivindica a propriedade de uma piscina que pelo acto recorrido se afirma pertença do Estado e, nessa pressuposição, se emitem as providencias julgadas convenientes, pois so assim se sabera se aquela se confina dentro da competencia do Ministro que o proferir, ou se enferma de desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00020788
Nº do Documento:SA119630719006471
Recorrente:CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:MINCOM - JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO ARQUIPELAGO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1962/08/31.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART72.