Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006044 |
| Data do Acordão: | 05/19/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CAMARA MUNICIPAL APTIDÃO PROFISSIONAL IDONEIDADE PROFISSIONAL REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - Nos concursos de provimento, abertos pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, a lei não estabelece quaisquer preferencias especiais. II - A melhor classificação no exame tecnico para aferidores não e, so por si, elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo. III - A superioridade de habilitações literarias sem relevo para o serviço de aferição não e indice decisivo de maior idoneidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00025201 |
| Nº do Documento: | SA119610519006044 |
| Data de Entrada: | 02/01/1960 |
| Recorrente: | CM DE FAFE - PINTO , BALTASAR |
| Recorrido 1: | SOARES , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART467. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/02/22 IN COL OF VXVIII PAG133. AC STA PROC5378 DE 1958/12/05. |