Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006044
Data do Acordão:05/19/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CAMARA MUNICIPAL
APTIDÃO PROFISSIONAL
IDONEIDADE PROFISSIONAL
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Sumário:I - Nos concursos de provimento, abertos pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, a lei não estabelece quaisquer preferencias especiais.
II - A melhor classificação no exame tecnico para aferidores não e, so por si, elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo.
III - A superioridade de habilitações literarias sem relevo para o serviço de aferição não e indice decisivo de maior idoneidade.
Nº Convencional:JSTA00025201
Nº do Documento:SA119610519006044
Data de Entrada:02/01/1960
Recorrente:CM DE FAFE - PINTO , BALTASAR
Recorrido 1:SOARES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART467.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/22 IN COL OF VXVIII PAG133.
AC STA PROC5378 DE 1958/12/05.