Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0960/12 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | MILITAR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I – A Lei 9/2002, reconhecendo a importância que revestiu a prestação do serviço militar nos ex-territórios ultramarinos entre 1961 e 1975, propôs-se compensar os sacrifícios, dificuldades ou perigos que os ex-combatentes tiveram de suportar nesse período estabelecendo um regime jurídico para efeitos de aposentação ou reforma que os beneficiasse (seu art.º 1.º, n.º 1). II – A mesma aplica-se a todos os militares – tivessem, ou não, feito parte do quadro permanente - que, nos termos da mesma, tenham a qualidade de ex-combatentes. III – O art.º 3.º/1 daquela Lei concede aos ex-combatentes subscritores da CGA dois distintos, e cumuláveis, benefícios: o primeiro, dirigido a todos eles, garante-lhes que o seu tempo de serviço militar efectivo conta para efeitos de aposentação e, o segundo, restrito aos que tenham prestado serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo concede-lhes uma bonificação na contagem do seu tempo de serviço militar. IV – Se o texto da lei é o primeiro dos elementos a atender na sua interpretação e se ele funciona, simultaneamente, como ponto de partida e limite de interpretação e se o art.º 2.º daquela Lei sinaliza de forma clara que o termo final do serviço militar atendível é o mês da passagem à disponibilidade do ex-combatente não se pode pretender que aquele termo é o da cessação do tempo de serviço efectivo visto, por um lado, estes dois conceitos não terem o mesmo significado e, por outro, a lei ser clara ao dizer que o momento relevante para este efeito é o da passagem à situação disponibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068127 |
| Nº do Documento: | SA1201302140960 |
| Data de Entrada: | 11/06/2012 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | L 9/2002 DE 2002/11/02 ART3 N1 ART7 ART2 DL 160/2004 DE 2004/07/02 |
| Aditamento: | |