Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0960/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I – A Lei 9/2002, reconhecendo a importância que revestiu a prestação do serviço militar nos ex-territórios ultramarinos entre 1961 e 1975, propôs-se compensar os sacrifícios, dificuldades ou perigos que os ex-combatentes tiveram de suportar nesse período estabelecendo um regime jurídico para efeitos de aposentação ou reforma que os beneficiasse (seu art.º 1.º, n.º 1).
II – A mesma aplica-se a todos os militares – tivessem, ou não, feito parte do quadro permanente - que, nos termos da mesma, tenham a qualidade de ex-combatentes.
III – O art.º 3.º/1 daquela Lei concede aos ex-combatentes subscritores da CGA dois distintos, e cumuláveis, benefícios: o primeiro, dirigido a todos eles, garante-lhes que o seu tempo de serviço militar efectivo conta para efeitos de aposentação e, o segundo, restrito aos que tenham prestado serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo concede-lhes uma bonificação na contagem do seu tempo de serviço militar.
IV – Se o texto da lei é o primeiro dos elementos a atender na sua interpretação e se ele funciona, simultaneamente, como ponto de partida e limite de interpretação e se o art.º 2.º daquela Lei sinaliza de forma clara que o termo final do serviço militar atendível é o mês da passagem à disponibilidade do ex-combatente não se pode pretender que aquele termo é o da cessação do tempo de serviço efectivo visto, por um lado, estes dois conceitos não terem o mesmo significado e, por outro, a lei ser clara ao dizer que o momento relevante para este efeito é o da passagem à situação disponibilidade.
Nº Convencional:JSTA00068127
Nº do Documento:SA1201302140960
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:L 9/2002 DE 2002/11/02 ART3 N1 ART7 ART2
DL 160/2004 DE 2004/07/02
Aditamento: