Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046328
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ABONO PARA FALHAS.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
FUNCIONÁRIO APOSENTADO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O acto de processamento de vencimentos e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo autónomo que, se não for objecto de atempada impugnação, se consolida na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
II - Deste modo, e porque os mesmos se renovam periodicamente, é admissível a formulação de requerimento à entidade que superintende o seu processamento solicitando a sua alteração, com o fundamento de que esse processamento está a ser ilegalmente efectuado e que daí resulta prejuízo para o requerente.
III - Todavia, se o requerente apresentar esse requerimento quando já não é possível a alteração dos processamentos pretéritos, atenta a sua consolidação na ordem jurídica, e quando já não há lugar a processamentos no futuro, dada a sua aposentação, o mesmo não tem qualquer interesse legítimo numa resposta; porque a mesma em nada alterará a sua situação.
IV - Por tal razão a Autoridade a quem ele dirige o requerimento não tem o dever legal de decidir e, sendo assim, o recurso contencioso dirigido contra o acto silente formado na sequência dessa apresentação carece de objecto.
Nº Convencional:JSTA00056646
Nº do Documento:SA120011024046328
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:FERREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33969 DE 1995/03/09.
Aditamento: