Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046328 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ABONO PARA FALHAS. INDEFERIMENTO TÁCITO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O acto de processamento de vencimentos e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo autónomo que, se não for objecto de atempada impugnação, se consolida na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. II - Deste modo, e porque os mesmos se renovam periodicamente, é admissível a formulação de requerimento à entidade que superintende o seu processamento solicitando a sua alteração, com o fundamento de que esse processamento está a ser ilegalmente efectuado e que daí resulta prejuízo para o requerente. III - Todavia, se o requerente apresentar esse requerimento quando já não é possível a alteração dos processamentos pretéritos, atenta a sua consolidação na ordem jurídica, e quando já não há lugar a processamentos no futuro, dada a sua aposentação, o mesmo não tem qualquer interesse legítimo numa resposta; porque a mesma em nada alterará a sua situação. IV - Por tal razão a Autoridade a quem ele dirige o requerimento não tem o dever legal de decidir e, sendo assim, o recurso contencioso dirigido contra o acto silente formado na sequência dessa apresentação carece de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056646 |
| Nº do Documento: | SA120011024046328 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | FERREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33969 DE 1995/03/09. |
| Aditamento: | |