Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01218/02
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO PREVENTIVA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - A situação de urgência que justifica a não audiência dos interessados, nos termos da alínea a), do nº 1, do art. 103° do C.P.A. tem natureza excepcional, só ocorrendo quando haja de prosseguir determinada finalidade pública em que o factor tempo se apresente como elemento determinante e constitutivo e seja impossível cumpri-la através da observância dos procedimentos normais.
II - A natureza urgente da decisão, passa, por isso, a ser um requisito que habilita a Administração a praticar um determinado acto sem audiência do interessado.
III - Porém a urgência terá de resultar objectivamente da própria decisão e deverá estar ligada a imperativos indeclináveis.
Nº Convencional:JSTA00060834
Nº do Documento:SAP2004101301218
Data de Entrada:05/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST2001 ART61 ART62 ART266.
CPA91 ART3 ART4 ART55 ART70 ART100 ART103. ART133 ART134 N1.
Aditamento: