Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005545
Data do Acordão:04/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
COCA-COLA
Sumário:Viola o disposto no artigo 25 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, o despacho que indeferiu o pedido de instalação de um novo estabelecimento para indústria isenta de condicionamento mas incluída na tabela anexa ao Regulamento das Indústrias Insalubres,
Incómodas, Perigosas ou Tóxicas quando o fundamento para esse indeferimento não é nenhum dos taxativamente indicados nessa disposição, mas outro e diferente relacionado com a pretensa nocividade para a saúde pública do produto a fabricar.
Nº Convencional:JSTA00025412
Nº do Documento:SA119600422005545
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO - COPOREL-COMP PRODUTORA DE REFRIGERANTES LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA INDÚSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART4 PARÚNICO ART24 ART25 PAR3.
D 8364 DE 1922/08/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/06/24 IN COL AC VXV PAG400.
AC STA DE 1951/04/06 IN COL AC VXVII PAG223.
Referência a Doutrina:JUSTINO CRUZ CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PAG69.