Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032588 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPERIOR COMPETÊNCIA DO SUBALTERNO |
| Sumário: | I - O Dirigente Máximo de serviço é o Director Geral conforme se observa das disposições legais que regulam os quadros dirigentes. II - O Director goza da competência própria que lhe é atribuída genericamente por lei - DL. 323/89 de 26/9 e pelo regulamento próprio de determinados serviços públicos. III - As suas decisões estão sujeitas a recurso hierárquico necessário sem o qual não podem ser contenciosamente impugnadas. IV - Se o requerimento devia ter sido dirigido ao Director Geral, tendo-o sido ao Ministro respectivo e este o mandou àquele para informar,isto não significa que o Ministro tenha aceite a competência, pois esta não depende de fórmulas de serviço mas das disposições legais sobre a competência. V - Não tendo o Ministro dever legal de decidir, a falta de decisão sobre o objecto do recurso no prazo legal não cria o acto tácito. VI - Se o recurso contencioso foi interposto com base em tal presunção, deverá ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044783 |
| Nº do Documento: | SA119960206032588 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SIMÕES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINOPTCOM DE 1993/04/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DL 191-F/79 DE 1979/06/26. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N4. CPA91 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.; AC STA PROC31458 DE 1993/06/09. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG299 PAG614 PAG615 PAG266. |
| Aditamento: | |