Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0858/03 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADJUDICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. |
| Sumário: | I - A não sujeição do Ministério Público ao ónus de impugnação especificada, conforme o artigo 490º, n.º 4, do CPC, na redacção anterior à reforma de 1995/96, não é inconstitucional. II - No regime do DL 48871, o dono da obra podia revogar a adjudicação, mesmo depois da prestação de caução definitiva, se verificasse ter sido ilegal a dita adjudicação. |
| Nº Convencional: | JSTA0005778 |
| Nº do Documento: | SA1200509270858 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |