Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027692 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ORDEM DE DEMOLIÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão de eficacia do acto administrativo deve alegar factos concretos de que possa concluir-se a verificação de prejuizos de dificil reparação com a imediata execução do acto. II - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. se o requerente, em vez de alegar factos de que se possa inferir a existencia daqueles prejuizos, se limita a fazer considerações genericas sobre eles. III- Pedida a suspensão de um acto que determina a demolição de oito pisos de quatro edificios, dois em cada um, pertencente a empresa que tem por objecto a construção de imoveis, o que interessa indagar e se, independentemente das dimensões das demolições ordenadas, os encargos que estas acarretam, num juizo de probabilidade e de acordo com a "natureza das coisas", existe uma afectação significativa da sua estrutura economico-financeira, por forma a fazer perigar a sua subsistencia como empresa comercial e industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00023165 |
| Nº do Documento: | SA119891205027692 |
| Data de Entrada: | 10/26/1989 |
| Recorrente: | VIDOR COMERCIO E INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7002 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |