Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027692
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O requerente da suspensão de eficacia do acto administrativo deve alegar factos concretos de que possa concluir-se a verificação de prejuizos de dificil reparação com a imediata execução do acto.
II - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. se o requerente, em vez de alegar factos de que se possa inferir a existencia daqueles prejuizos, se limita a fazer considerações genericas sobre eles.
III- Pedida a suspensão de um acto que determina a demolição de oito pisos de quatro edificios, dois em cada um, pertencente a empresa que tem por objecto a construção de imoveis, o que interessa indagar e se, independentemente das dimensões das demolições ordenadas, os encargos que estas acarretam, num juizo de probabilidade e de acordo com a "natureza das coisas", existe uma afectação significativa da sua estrutura economico-financeira, por forma a fazer perigar a sua subsistencia como empresa comercial e industrial.
Nº Convencional:JSTA00023165
Nº do Documento:SA119891205027692
Data de Entrada:10/26/1989
Recorrente:VIDOR COMERCIO E INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7002
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.