Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010893
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Não ha conhecimento oficial do acto, para efeitos de contagem do prazo do recurso, quando o interessado desconhece o autor daquele acto, designadamente no caso de delegação de poderes.
II - A redução automatica de direitos aduaneiros, prevista no Decreto-Lei 670/70, com a alteração do Decreto-Lei 600/72, não prejudica o regime discricionario de isenção ou redução consignado no Decreto-Lei 225-F/76 quanto a restante importancia daqueles direitos.
III - Enferma de erro de pressuposto de direito no uso de poder discricionario, gerador de violação de lei de fundo, a decisão que não aplica o regime do Decreto-
-Lei 225-F/76, com base na aplicação do Decreto-Lei 670/70, com as alterações do Decreto-Lei 600/72.
Nº Convencional:JSTA00002461
Nº do Documento:SA119840112010893
Data de Entrada:07/28/1977
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 600/72 DE 1972/12/31 ART2 ART6 ART7.
RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR1.
DL 670/70 DE 1970/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10900 DE 1980/07/17.
AC STA PROC11838 DE 1980/12/11.
AC STA PROC10735 DE 1981/07/02.