Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010893 |
| Data do Acordão: | 01/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Não ha conhecimento oficial do acto, para efeitos de contagem do prazo do recurso, quando o interessado desconhece o autor daquele acto, designadamente no caso de delegação de poderes. II - A redução automatica de direitos aduaneiros, prevista no Decreto-Lei 670/70, com a alteração do Decreto-Lei 600/72, não prejudica o regime discricionario de isenção ou redução consignado no Decreto-Lei 225-F/76 quanto a restante importancia daqueles direitos. III - Enferma de erro de pressuposto de direito no uso de poder discricionario, gerador de violação de lei de fundo, a decisão que não aplica o regime do Decreto- -Lei 225-F/76, com base na aplicação do Decreto-Lei 670/70, com as alterações do Decreto-Lei 600/72. |
| Nº Convencional: | JSTA00002461 |
| Nº do Documento: | SA119840112010893 |
| Data de Entrada: | 07/28/1977 |
| Recorrente: | TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/07. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 271-A/75 DE 1975/03/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 600/72 DE 1972/12/31 ART2 ART6 ART7. RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR1. DL 670/70 DE 1970/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10900 DE 1980/07/17. AC STA PROC11838 DE 1980/12/11. AC STA PROC10735 DE 1981/07/02. |