Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03746/22.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE PEDIDO REFORMA RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades de falta de fundamentação, erro de julgamento e ambiguidade ou contradição dos fundamentos, não pode proceder a reclamação apresentada, assim como, não tem sustento o pedido de reforma, por estar em causa uma discordância em relação à não admissão da revista, que não é suscetível de preencher o requisito do “manifesto lapso”. II - Tendo ainda sido interposto recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, por se tratar de outro recurso, cujos pressupostos de admissibilidade não cabe a esta Formação apreciar, deverá o mesmo ser remetido ao Tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35519 |
| Nº do Documento: | SA12026043003746/22 |
| Recorrente: | BANCO 1... - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR PÓVOA DE VARZIM/VILA DO CONDE, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |