Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03746/22.9BELSB.SA1
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NULIDADE
PEDIDO
REFORMA
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades de falta de fundamentação, erro de julgamento e ambiguidade ou contradição dos fundamentos, não pode proceder a reclamação apresentada, assim como, não tem sustento o pedido de reforma, por estar em causa uma discordância em relação à não admissão da revista, que não é suscetível de preencher o requisito do “manifesto lapso”.
II - Tendo ainda sido interposto recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, por se tratar de outro recurso, cujos pressupostos de admissibilidade não cabe a esta Formação apreciar, deverá o mesmo ser remetido ao Tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P35519
Nº do Documento:SA12026043003746/22
Recorrente:BANCO 1... - SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR PÓVOA DE VARZIM/VILA DO CONDE, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: