Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01929/03
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:O artigo 20, n.º 6, do DL n.º 445/91, redacção do DL n.º 250/94 de 15/10, não fixa quaisquer critérios ou pressupostos para a concessão da prorrogação do prazo de conclusão da obra, pelo que cabe à Administração, tendo em conta a prossecução do interesse público subjacente à norma, e observados os princípios que presidem à toda a actuação administrativa - legalidade, justiça, igualdade, imparcialidade proporcionalidade, prossecução do interesse público (cfr. artigo 266, da CRP) - decidir, caso a caso, as pretensões dos particulares que lhe são formuladas ao abrigo de tal dispositivo legal.
Nº Convencional:JSTA00061205
Nº do Documento:SA12004110301929
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20 ART63.
CCIV66 ART1305.
DL 248-A/99 DE 1999/07/06 ART4.
CPA91 ART3 ART4 ART20.
CONST97 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41844 DE 1999/03/19.; AC STA PROC23356 DE 1992/06/11.; AC STA PROC43459 DE 1999/02/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10 ED V1 PAG459.
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