Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039259
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:I - Existe nulidade de sentença nos casos expressamente previstos no art. 668 n. 1 do Cod. Proc. Civil, podendo a nulidade ser arguida nas alegações do recurso nos termos do n. 3 do citado art. 668.
II - As nulidades do processo que não sejam principais, têm de ser arguidas no prazo de cinco dias nos termos do art.
205 do C.P.C..
III - Tornando-se necessário para a boa decisão da causa especificar factos que a sentença recorrida não considerou, deve este S.T.A. anular a sentença e ordenar a baixa dos autos ao T.A.C. a fim de serem apurados aqueles factos e proferida nova decisão.
Nº Convencional:JSTA00045606
Nº do Documento:SA119961015039259
Data de Entrada:12/12/1995
Recorrente:FERREIRA , VITOR - IMOSCARES-COMPRA VENDA GESTÃO DE PROPRIEDADES LDA
Recorrido 1:CM DE LEIRIA - FERREIRA , VITOR
Recorrido 2:IMOSCARES-COMPRA VENDA E GESTÃO DE PROPRIEDADES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART205 ART668 N1 B N3.