Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039259 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO |
| Sumário: | I - Existe nulidade de sentença nos casos expressamente previstos no art. 668 n. 1 do Cod. Proc. Civil, podendo a nulidade ser arguida nas alegações do recurso nos termos do n. 3 do citado art. 668. II - As nulidades do processo que não sejam principais, têm de ser arguidas no prazo de cinco dias nos termos do art. 205 do C.P.C.. III - Tornando-se necessário para a boa decisão da causa especificar factos que a sentença recorrida não considerou, deve este S.T.A. anular a sentença e ordenar a baixa dos autos ao T.A.C. a fim de serem apurados aqueles factos e proferida nova decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045606 |
| Nº do Documento: | SA119961015039259 |
| Data de Entrada: | 12/12/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , VITOR - IMOSCARES-COMPRA VENDA GESTÃO DE PROPRIEDADES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA - FERREIRA , VITOR |
| Recorrido 2: | IMOSCARES-COMPRA VENDA E GESTÃO DE PROPRIEDADES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 ART668 N1 B N3. |