Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022458
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
MÚTUO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PRESCRIÇÃO
JUROS
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
NORMA PROCESSUAL
EXECUÇÃO FISCAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O contrato de mútuo é um contrato privado, de natureza civil.
II - As razões que o legislador teve em conta ao mandar aplicar o Código de Processo das Contribuições e Impostos (e posteriormente o Código de Processo Tributário) às dívidas à Caixa Geral de Depósitos, prendiam-se com a celeridade e simplificação das normas processuais respectivas.
III - Apenas as normas processuais constantes daqueles Códigos tinham aplicação nas execuções por dívidas à Caixa Geral de Depósitos.
IV - Assim, a prescrição da dívida exequenda (no caso, a prescrição dos juros de mora) deveria ser arguida pelo executado, não podendo ser conhecida oficiosamente pelo juiz.
V - O art. 259 do CPT não se aplicava assim às dívidas à
Caixa Geral de Depósitos.
Nº Convencional:JSTA00050909
Nº do Documento:SA219990210022458
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART259 ART286 N1 D.
CPCI63 ART27 PAR2 PAR3.
CCIV66 ART303 ART1142.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20180 DE 1996/03/13.
AC STA PROC21725 DE 1997/10/29.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL IN CTF N253/255 PAG7-10.