Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022458 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS MÚTUO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PRESCRIÇÃO JUROS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO NORMA PROCESSUAL EXECUÇÃO FISCAL CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O contrato de mútuo é um contrato privado, de natureza civil. II - As razões que o legislador teve em conta ao mandar aplicar o Código de Processo das Contribuições e Impostos (e posteriormente o Código de Processo Tributário) às dívidas à Caixa Geral de Depósitos, prendiam-se com a celeridade e simplificação das normas processuais respectivas. III - Apenas as normas processuais constantes daqueles Códigos tinham aplicação nas execuções por dívidas à Caixa Geral de Depósitos. IV - Assim, a prescrição da dívida exequenda (no caso, a prescrição dos juros de mora) deveria ser arguida pelo executado, não podendo ser conhecida oficiosamente pelo juiz. V - O art. 259 do CPT não se aplicava assim às dívidas à Caixa Geral de Depósitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050909 |
| Nº do Documento: | SA219990210022458 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART259 ART286 N1 D. CPCI63 ART27 PAR2 PAR3. CCIV66 ART303 ART1142. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20180 DE 1996/03/13. AC STA PROC21725 DE 1997/10/29. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL IN CTF N253/255 PAG7-10. |