Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0653/03
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PLANO DE URBANIZAÇÃO.
PUBLICAÇÃO.
REGULAMENTO.
ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO.
Sumário:I - É desconforme com o regulamento de um plano o licenciamento da construção de um prédio de habitação com 3 pisos em zona que por esse regulamento ficou reservada a edifícios de interesse turístico, sendo irrelevante que uma parte do piso térreo seja destinada no projecto a restaurante.
II - As imposições dos regulamentos dos planos carecem, em princípio, de publicação em D.R., sob pena de ineficácia jurídica.
III - Não é nulo o acto de licenciamento da construção do referido edifício, se ao tempo desse licenciamento o Plano (Anteplano da Praia da Areia Branca), embora aprovado, não se encontrava publicado, apenas vindo a sê-lo meses depois.
Nº Convencional:JSTA00060630
Nº do Documento:SA1200403100653
Data de Entrada:03/28/2003
Recorrente:PRES DA CM DA LOURINHÃ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 A.
CONST97 ART122 N1 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44815 DE 2000/10/18.; AC STA PROC42147 DE 1998/02/10.; AC STA PROC27930 DE 1995/10/17.; AC STA PROC26340 DE 1994/09/27.; AC STAPLENO PROC26340 DE 1997/03/05.
Aditamento: