Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013252
Data do Acordão:03/25/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
AMNISTIA
DECLARAÇÃO MODELO 2
DECLARAÇÃO MODELO 3
DECLARAÇÃO MODELO 3A
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:Dos arts. 45 e 47 e 55 e 58 do CCI resultava que só com o cumprimento do disposto nos arts. 47 e 58, as empresas viam cessar as obrigações fiscais dos arts. 45 e 55, situação que só cessava com a apresentação da declaração do fim de actividade, não importando até aqui que as mesmas empresas não exercessem actividade.
A entrega da declaração mod/3 referida no art. 55 bem como das declarações mod 3 A respeitantes aos exercícios de 1983 1984 e 1985 bem como das declarações mod 2 relativas aos exercícios de 1986 e 1987, preceitos todos do CCI fazem com que seja aplicável à empresa o benefício da amnistia do n. 2 da alínea x) do art.
1 da Lei 23/91 de 4 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00035123
Nº do Documento:SAP19920325013252
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ARTIBER-AGENCIA DE PUBLICIDADE REPRESENTAÇÕES LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 ART55 ART58 ART142 PAR3 ART147.
ETAF84 ART32 B ART41 N1 A.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X.