Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013252 |
| Data do Acordão: | 03/25/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL AMNISTIA DECLARAÇÃO MODELO 2 DECLARAÇÃO MODELO 3 DECLARAÇÃO MODELO 3A CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | Dos arts. 45 e 47 e 55 e 58 do CCI resultava que só com o cumprimento do disposto nos arts. 47 e 58, as empresas viam cessar as obrigações fiscais dos arts. 45 e 55, situação que só cessava com a apresentação da declaração do fim de actividade, não importando até aqui que as mesmas empresas não exercessem actividade. A entrega da declaração mod/3 referida no art. 55 bem como das declarações mod 3 A respeitantes aos exercícios de 1983 1984 e 1985 bem como das declarações mod 2 relativas aos exercícios de 1986 e 1987, preceitos todos do CCI fazem com que seja aplicável à empresa o benefício da amnistia do n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei 23/91 de 4 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00035123 |
| Nº do Documento: | SAP19920325013252 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ARTIBER-AGENCIA DE PUBLICIDADE REPRESENTAÇÕES LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART45 ART55 ART58 ART142 PAR3 ART147. ETAF84 ART32 B ART41 N1 A. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X. |