Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022610
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERITO DE FUNCIONARIO
AVALIAÇÃO
REGULAMENTO DE CONCURSO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
CLASSIFICAÇÃO
ANULABILIDADE
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
ABERTURA DE CONCURSO
Sumário:I - O merito dos candidatos a um concurso de promoção e avaliado com base nos factores indicados na lei em vigor ao tempo da abertura do concurso ou especificados no respectivo aviso.
II - A alteração dos factores de avaliação efectuada posteriormente a abertura do concurso viola o principio da confiança insito no principio do Estado de direito democratico e implica a aplicação retroactiva do regulamento que veio estabelecer os novos factores.
III - O acto de classificação efectuado com base nos novos factores estabelecidos por este regulamento enferma de violação de lei, e e, por isso, anulavel.
Nº Convencional:JSTA00021169
Nº do Documento:SA119880607022610
Data de Entrada:05/15/1985
Recorrente:MOÇO , JUSTINA
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2938
Referência Publicação 1:BMJ N378 PAG504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1985/02/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 183/80 DE 1980/06/04 ART102 - ART112.
PORT 471/82 DE 1982/05/05 ART4 ART10 N5 C.
DL 171/82 DE 1982/05/10.
PORT 930/82 DE 1982/10/02 ART4 ART5.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART10 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC TC 93/84 DE 1984/04/31 IN DR IS 1984/11/16.