Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14789A
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AGENTE CONTRATADO
PENA DE SUSPENSÃO
ACTO RENOVADO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Torna-se supervenientemente inutil o incidente de execução de acordãos que anulou por vicio de forma um despacho que aplicou pena disciplinar de suspensão a um agente contratado eventualmente quando, durante a sua pendencia, a Administração, não tendo praticado novo acto isento do vicio que inquinara o anterior, antes reintegra esse agente na situação funcional definida pelo contrato pagando-lhe, com o desconto da respectiva quota para aposentação, as remunerações devidas, por aplicação desse contrato, quanto ao periodo de tempo em que cumpriu a pena, e lhe considerou esse tempo para efeito de antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00021744
Nº do Documento:SA11990030114789A
Data de Entrada:06/18/1980
Recorrente:FONSECA , PEDRO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1512
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 308/74 DE 1974/07/06 ART21.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART22 N1 N2.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 ART4.
DL 506/75 DE 1975/09/18.
DL 514/80 DE 1980/10/29 ART4 N1.
DL 465/80 DE 1980/10/14 ART1.
CONST89 ART13 ART59 N1 A.
CONST76 ART60 N1 A.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1 ART17 N1 N2.
CPC67 ART287 E.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG324.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG737.