Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14789A |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA AGENTE CONTRATADO PENA DE SUSPENSÃO ACTO RENOVADO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Torna-se supervenientemente inutil o incidente de execução de acordãos que anulou por vicio de forma um despacho que aplicou pena disciplinar de suspensão a um agente contratado eventualmente quando, durante a sua pendencia, a Administração, não tendo praticado novo acto isento do vicio que inquinara o anterior, antes reintegra esse agente na situação funcional definida pelo contrato pagando-lhe, com o desconto da respectiva quota para aposentação, as remunerações devidas, por aplicação desse contrato, quanto ao periodo de tempo em que cumpriu a pena, e lhe considerou esse tempo para efeito de antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00021744 |
| Nº do Documento: | SA11990030114789A |
| Data de Entrada: | 06/18/1980 |
| Recorrente: | FONSECA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1512 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/24. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 308/74 DE 1974/07/06 ART21. DL 49410 DE 1969/11/24 ART22 N1 N2. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 ART4. DL 506/75 DE 1975/09/18. DL 514/80 DE 1980/10/29 ART4 N1. DL 465/80 DE 1980/10/14 ART1. CONST89 ART13 ART59 N1 A. CONST76 ART60 N1 A. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1 ART17 N1 N2. CPC67 ART287 E. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG324. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG737. |