Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001207
Data do Acordão:02/22/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RECURSO DIRECTO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
DELEGAÇÃO DE PODERES
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso de despacho do director-geral das Alfandegas, que, agindo por delegação do Ministro das Finanças, indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de
31 de Março.
Nº Convencional:JSTA00012558
Nº do Documento:SA219780222001207
Data de Entrada:12/15/1977
Recorrente:ESPAGIRIA-PRODUTOS QUIMICOS E MAQUINAS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.