Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048260 |
| Data do Acordão: | 11/27/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. PRAZO. |
| Sumário: | I - Admitindo-se que o teor da notificação suscita dúvidas sobre se se trata ou não da decisão final do procedimento de modo a impor ao interessado o entendimento de que o prazo da respectiva impugnação começava a correr a partir daquela notificação, é justificável o pedido de informação do recorrente sobre aquela questão, devendo o prazo impugnatório contar a partir da resposta ao pedido de informação. II - Suscitando-se dúvidas sobre o alcance da notificação em qualquer dos aspectos que visa realizar, o princípio "pro actione" postula um entendimento que possibilite o exame da questão de fundo através do meio impugnatório utilizado, em detrimento da rejeição deste por questões formais que sejam absolutamente seguras. |
| Nº Convencional: | JSTA00060106 |
| Nº do Documento: | SAP20031127048260 |
| Data de Entrada: | 11/15/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1 C. |
| Aditamento: | |