Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012223
Data do Acordão:10/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O termo de prazo para a interposição de recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util apos essas ferias.
II - A acusação em processo disciplinar tem de ser formulada atraves de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas.
III - A generalidade da acusação implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado e conduz a anulação do acto punitivo, por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008026
Nº do Documento:SA119811022012223
Data de Entrada:11/07/1978
Recorrente:ANDRADE , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4067
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART270.
EDF43 ART33.
CCIV66 ART279 E.
CPC67 ART143.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
RSTA57 ART52 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/08/12 IN AD N215 PAG1990.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG846.