Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012223 |
| Data do Acordão: | 10/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FERIAS TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O termo de prazo para a interposição de recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util apos essas ferias. II - A acusação em processo disciplinar tem de ser formulada atraves de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas. III - A generalidade da acusação implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e conduz a anulação do acto punitivo, por vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008026 |
| Nº do Documento: | SA119811022012223 |
| Data de Entrada: | 11/07/1978 |
| Recorrente: | ANDRADE , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4067 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/06/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART270. EDF43 ART33. CCIV66 ART279 E. CPC67 ART143. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. RSTA57 ART52 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/08/12 IN AD N215 PAG1990. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG846. |