Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001008
Data do Acordão:03/05/1959
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DISCIPLINA CORPORATIVA
EXPORTAÇÃO
PRODUTOS IMPROPRIOS
Sumário:I - A União dos Gremios de Industriais e Exportadores de
Produtos Resinosos, não obstante ter sido revel no recurso interposto contra ela e o Sr. Ministro da
Economia por um industrial, tem legitimidade para recorrer para o tribunal pleno do acordão da secção que, em parte, julgou improcedente aquele recurso, visto lhe ser destinada a multa imposta ao recorrente.
II - Não ha fundamento para condenar o industrial recorrente pela venda para o estrangeiro de um produto improprio e que não correspondia a qualidade facturada se o mesmo se limitou a vende-lo a outro individuo que promoveu a sua exportação e requereu a amostragem.
Nº Convencional:JSTA00000407
Nº do Documento:SAP19590305001008
Data de Entrada:12/20/1957
Recorrente:UNIÃO DOS GRE DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS
Recorrido 1:PORTUGAL , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4918.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:CPC39 ART680.
RSTA57 ART94.
DL 23049 DE 1933/09/23 ART6.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART46.
D 29630 DE 1939/05/25 ART31 N2.