Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006615
Data do Acordão:10/09/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO PREVIA
INFRACÇÃO CAMBIAL
ACTO PUNITIVO
MINISTRO DAS FINANÇAS
MINISTRO DO ULTRAMAR
GOVERNADOR DE PROVINCIA
COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A apreciação da competencia deve preceder o conhecimento de qualquer outra materia.
II - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer a impugnação contenciosa de despachos punitivos de infracções cambiais, proferidos pelo Ministro das Finanças ou do Ultramar, nos termos do paragrafo 3 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, ou da primeira parte do paragrafo 1 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962.
III - A apreciação dos recursos contenciosos de despachos punitivos de tais infracções, proferidos pelos governadores ultramarinos, nos termos da segunda parte do paragrafo 1 do citado artigo 31, não cabe ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Conselho Ultramarino.
IV - No caso de delegação de poderes, o autor e responsavel pelos actos emitidos pelo orgão delegado e este orgão, projectando-se os efeitos de tais actos unicamente na sua esfera juridica.
Nº Convencional:JSTA00022513
Nº do Documento:SA119641009006615
Recorrente:JINNAH , GULAMHUSSEN
Recorrido 1:GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:77
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1963/05/29.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 PARUNICO.
CPC67 ART101.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR3.
DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1.
DL 39602 DE 1954/05/15 ART1 ART2 F.
RGI CONSULTRAMAR APROVADO PELO DL 39908 DE 1954/11/17 ART1 ART2 ART4 N2.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO 1960 PAG20.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG768.