Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014322
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE
LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Sumário:I - Tendo sido atribuida a recorrente, na Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos (CRPQF), a categoria de tecnico superior de 2 classe, letra G, esta situação não podia deixar de ser atendida no primeiro provimento da mesma no Ministerio da Industria e Tecnologia - LNETI.
II - Assim, incorre no vicio de violação de lei o despacho que atribui a recorrente a categoria de tecnico de laboratorio de 1 classe, a que corresponde a letra H.
Nº Convencional:JSTA00005021
Nº do Documento:SA119831013014322
Data de Entrada:02/06/1980
Recorrente:VENANCIO , FLORENCIA
Recorrido 1:MININD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3816
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MININD DE 1979/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 548/77 DE 1977/12/31 ART7 N2 C ART55.
DL 548/77 DE 1977/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 284/79 DE 1979/08/11 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14400 DE 1980/11/20.